A Secretária Municipal de Saúde tem como principais atribuições formular e coordenar a politica municipal de saúde e supervisionar sua execução nas instituições que integram sua área de competência, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde. Além disso, participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual e nacional do Sistema.

 

Missão:
Promover a Saúde e a continua melhoria da qualidade de vida da população de Indianópolis, de forma humanizada e competente e, integrada na administração municipal.

 

É de competência da Secretaria Municipal da Saúde:
 

  • A programação, elaboração e execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde - SUS e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
  • A vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;
  • A prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;
  • A promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;
  •  Da implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
  • A articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
  • A execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas.

 

Ações:

 

  • Elaborar, implementar e acompanhar o Plano Municipal de Saúde, responsabilizando-se pelo cumprimento das metas pactuadas com os demais entidades de governo que integram o SUS.
  • Executar, na rede de assistência básica de saúde as ações básicas de;
  • Atendimento médico, odontológico e procedimentos de enfermagem em, vacinação,   encaminhamentos, visitas domiciliares, prevenção do câncer de colo de útero e demais atividades dos programas de saúde;
  • Realizar através de prestadores, os exames de laboratório, exames, consultas e procedimentos especializados e demais encaminhamentos da atenção básica do SUS;
  •  Executar através dos serviços credenciados e contratados, os atendimentos de urgência e emergência, bem como a assistência hospitalar do SUS;
  • Executar as ações de educação individuais e coletivas;
  • Participar e estimular à participação da população no controle social.
  • Gerenciamento técnico e administrativo dos serviços e demandas das políticas de saúde municipais.

 

 

 

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